Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7712/2002
09/09/2002
09/09/2002
1
09/09/2002
09/09/2002

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001.

Assunto:Extinção total ou parcial de débitos
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7538/2001
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Lei 7948/2003
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 5º da Lei nº 7.538, de 22 de novembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Fica assegurado, ainda, o pagamento em moeda corrente nacional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor efetivamente compensado, destinado ao repasse constitucional dos municípios, parcelado em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior ao equivalente a 10 (dez) UPF/MT."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2002.