Texto:
consideração que a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, define as competências dos órgãos da Administração Pública Estadual;
considerando a necessidade de observância dos dispositivos da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o processo legislativo, a elaboração, a redação e a consolidação das leis e dá outras providências;
considerando, ainda a necessidade de observância da Lei nº 8.038, de 22 de dezembro de 2003, a qual estabelece normas para a elaboração e padronização de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
considerando, ainda, a necessidade de observância do princípio da publicidade previsto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
R E S O L V E M :
I – levantamento da necessidade de normatização;
II – definição da matéria a ser normatizada;
III – definição do instrumento normativo a ser utilizado;
IV – disciplinamento e adequação da matéria conforme as características do instrumento normativo;
V – elaboração da minuta do ato normativo;
VI – encaminhamento da minuta para análise e validação da área demandante;
VII – adequação do ato normativo às necessidade da área demandante;
VIII – encaminhamento do ato normativo ao gabinete do Secretário de Estado;
IX – encaminhamento, quando for o caso, do ato normativo elaborado para a Procuradoria-Geral do Estado para controle de constitucionalidade, legalidade, mensagem legislativa e/ou motivação do ato administrativo;
X – encaminhamento do ato normativo, para publicação, à Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT, na hipótese de não dependência de manifestação do Chefe de Poder Executivo;
XI – os atos normativos que dependerem da manifestação do Chefe do Poder Executivo serão encaminhados à Casa Civil.
Parágrafo único. Cada Secretaria será responsável pela elaboração do ato normativo correspondente a sua área de atuação, respeitadas as competências legais definidas na Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.
Parágrafo único. Para efeitos desta instrução normativa, serão disponibilizados os seguintes atos normativos, sem prejuízo de outros atos administrativos de interesse público:
I - leis;
II - decretos;
III - resoluções;
IV - instruções normativas; e
V - portarias.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Em Cuiabá – MT, 09 de setembro de 2004.