Texto:
“ Art 2º - ...
VI - 30 de dezembro de 2003 para publicação de ato de concessão de suplementação pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral –SEPLAN. VII -30 de dezembro de 2003 para compensação de precatórios e créditos salariais com a divida ativa; VIII -30 de dezembro de 2003 para regularização de saldos de despesas a regularizar IX – 30 de dezembro de 2003 para encaminhamento de solicitação de inscrição de Restos a Pagar à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ. X - 30 de dezembro de 2003 para emissão das Nob’s e Nex-s de processos prontos para pagamentos; XI - 30 de dezembro de 2003 para empenho ordinário ou estimativo desde que se refira à despesa que será paga neste exercício ou que ficar inscrita em Restos a Pagar. XII - 30 de dezembro de 2003 para transmissão eletrônica. ao Banco do Brasil de arquivos para pagamentos; XIII -30 de dezembro de 2003 paro liquidação de despesa que ficaria inscrita em Restos a Pagar Processados;
...
XV -30 de dezembro de 2003 para solicitação de inscrição em Restos a Pagar
XVII- 15 de janeiro de 2004 para a Secretaria de Estado de Fazenda se manifestar sobre a inscrição dos Restos a Pagar”
Art- 2º Fica alterada a redação da alínea “e” do inciso I, do art. 6º do Decreto n.º 1.851/03 que passa a vigorar com a seguinte redação.
“ Art. 6º
1 - ...
c) 23 de janeiro de 2004 para a entrega do balancete do mês de dezembro 2003 e do balanço consolidado de 2003 de cada unidade orçamentária forma exigida pelas Leis n.º 4.320/64 e 6.404/76, e Resolução TCE n. 02/2002, acompanhado de Termo de Conformidade Contábil;
Art. 3º Fica Secretário de Estado de Fazenda autorizado a liberar a modalidade de pagamento denominada Ordem de Pagamento Especial -OPE, para o registro contábil das despesas com, Pessoal e Dívida Pública, que excepcionalmente não tiveram cobertura orçamentária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116 da República.