Legislação Financeira
Contabilidade Pública

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2438/2004
01/21/2004
01/21/2004
1
21/01/2004
24/12/2003

Ementa:Altera o Decreto n.º 1.851, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre encerramento do exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.
Assunto:Encerramento do Exercício Financeiro de 2003
Alterou/Revogou:DocLink para 1851 - Alterou o Decreto 1851/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e objetivando disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2003 e

considerando que houve atrasos na publicação dos créditos orçamentários suplementares;

considerando que a ocorrência de alguns fatos relativos aos sistemas tecnológicos impediram a conclusão do processamento da receita tributária;

DECRETA:

Art 1º Ficam alterados os prazos fixados nos incisos VI ao XIII e \XV do artigo 2º, acrescentando ao mesmo artigo o inciso XVII todos do Decreto n.º 1.851 de 14 de novembro de 2003 que passam a vigorar com a seguinte redação:


“ Art 2º - ...


VI - 30 de dezembro de 2003 para publicação de ato de concessão de suplementação pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral –SEPLAN.

VII -30 de dezembro de 2003 para compensação de precatórios e créditos salariais com a divida ativa;

VIII -30 de dezembro de 2003 para regularização de saldos de despesas a regularizar

IX – 30 de dezembro de 2003 para encaminhamento de solicitação de inscrição de Restos a Pagar à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.

X - 30 de dezembro de 2003 para emissão das Nob’s e Nex-s de processos prontos para pagamentos;

XI - 30 de dezembro de 2003 para empenho ordinário ou estimativo desde que se refira à despesa que será paga neste exercício ou que ficar inscrita em Restos a Pagar.

XII - 30 de dezembro de 2003 para transmissão eletrônica. ao Banco do Brasil de arquivos para pagamentos;

XIII -30 de dezembro de 2003 paro liquidação de despesa que ficaria inscrita em Restos a Pagar Processados;

...

XV -30 de dezembro de 2003 para solicitação de inscrição em Restos a Pagar

XVII- 15 de janeiro de 2004 para a Secretaria de Estado de Fazenda se manifestar sobre a inscrição dos Restos a Pagar”

Art- 2º Fica alterada a redação da alínea “e” do inciso I, do art. 6º do Decreto n.º 1.851/03 que passa a vigorar com a seguinte redação.

“ Art. 6º

1 - ...

c) 23 de janeiro de 2004 para a entrega do balancete do mês de dezembro 2003 e do balanço consolidado de 2003 de cada unidade orçamentária forma exigida pelas Leis n.º 4.320/64 e 6.404/76, e Resolução TCE n. 02/2002, acompanhado de Termo de Conformidade Contábil;

Art. 3º Fica Secretário de Estado de Fazenda autorizado a liberar a modalidade de pagamento denominada Ordem de Pagamento Especial -OPE, para o registro contábil das despesas com, Pessoal e Dívida Pública, que excepcionalmente não tiveram cobertura orçamentária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2003.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116 da República.