Legislação Financeira
Fundos

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6914/1997
07/11/1997
07/11/1997
1
11/07/1997
11/07/19997

Ementa:Autoriza o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso - FAE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 6975 - Alterada pela Lei 6975/1997
DocLink para 7082 - Revogada pela Lei 7082/1998
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:



A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1 Fica autorizado o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso, para atender aos pequenos produtores rurais e às micro e pequenas empresas rurais.

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso para atender pessoas físicas e jurídicas, especialmente pequenos produtores rurais, trabalhadores urbanos e microempresas rurais e urbanas.” (Artigo alterado pela Lei 6.975, que gerou efeitos a partir de 19/12/1997)

Art. 2 O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 1997.