Legislação Financeira
Fundos
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6914
/1997
07/11/1997
07/11/1997
1
11/07/1997
11/07/19997
Ementa:
Autoriza o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso.
Assunto:
Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso - FAE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Lei 6975/1997
- Revogada pela Lei 7082/1998
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 6.914, DE 11 DE JULHO DE 1997 - D.O. 11.07.97.
Autoriza o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1
Fica autorizado o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso, para atender aos pequenos produtores rurais e às micro e pequenas empresas rurais.
“
Art. 1º
Fica autorizado o Governo do Estado a criar o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso para atender pessoas físicas e jurídicas, especialmente pequenos produtores rurais, trabalhadores urbanos e microempresas rurais e urbanas.”
(Artigo alterado pela Lei 6.975, que gerou efeitos a partir de 19/12/1997)
Art. 2
O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 1997.