Legislação Financeira
Fundos
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7319
/2000
09/15/2000
09/15/2000
1
15/09/2000
15/09/2000
Ementa:
Altera dispositivos da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998.
Assunto:
Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso - FAE
Alterou/Revogou:
- Altera a Lei 7082/1998
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Lei 7536/2001
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI N° 7.319, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000 – D.O. 15.09.00.
Altera dispositivos da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Os dispositivos abaixo indicados, da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998, que criou o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso-FAE, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 7º
...
...
III - declaração de aptidão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou do Conselho Municipal do Trabalho;
...
Art. 8º
Vencida e não paga a operação, cumpre ao agente financeiro adotar todas as providências necessárias para o seu recebimento.
Parágrafo único
Decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento, fica assegurado ao agente financeiro pleitear junto ao FAE a honra do aval, que deverá ser formalizado em modelo próprio, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
...
III - declaração de aptidão mencionada no inciso III do art. 7º;
IV - notificações e demais documentos que comprovem a cobrança.
Art. 9º
...
§ 1º
Não ocorrendo a impugnação formal, o agente financeiro debitará na conta do FAE o valor da garantia, encaminhando à Secretaria Executiva do Fundo os respectivos comprovantes.
§ 2º
A Secretaria Executiva do FAE enviará à Procuradoria-Geral do Estado a documentação comprobatória do débito à conta do Fundo, do valor da garantia do aval, para a devida inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação de execução.
...
Art. 11
O COGEFAE é constituído pelo Plenário, Presidência e Secretaria Executiva e será presidido pelo Secretário de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários.
Parágrafo único
...
...
Art. 14
A Câmara do PRONAF e o Conselho Estadual do Trabalho apoiarão as atividades do COGEFAE, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuições:
...”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 15 da
Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.