Legislação Financeira
Fundos

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7319/2000
09/15/2000
09/15/2000
1
15/09/2000
15/09/2000

Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998.
Assunto:Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso - FAE
Alterou/Revogou:DocLink para 7082 - Altera a Lei 7082/1998
Alterado por/Revogado por:DocLink para 7536 - Revogada pela Lei 7536/2001
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:




O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998, que criou o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso-FAE, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º...
...
III - declaração de aptidão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou do Conselho Municipal do Trabalho;
...

Art. 8º Vencida e não paga a operação, cumpre ao agente financeiro adotar todas as providências necessárias para o seu recebimento.

Parágrafo único Decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento, fica assegurado ao agente financeiro pleitear junto ao FAE a honra do aval, que deverá ser formalizado em modelo próprio, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
...
III - declaração de aptidão mencionada no inciso III do art. 7º;
IV - notificações e demais documentos que comprovem a cobrança.

Art. 9º...

§ 1º Não ocorrendo a impugnação formal, o agente financeiro debitará na conta do FAE o valor da garantia, encaminhando à Secretaria Executiva do Fundo os respectivos comprovantes.

§ 2º A Secretaria Executiva do FAE enviará à Procuradoria-Geral do Estado a documentação comprobatória do débito à conta do Fundo, do valor da garantia do aval, para a devida inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação de execução.

...

Art. 11 O COGEFAE é constituído pelo Plenário, Presidência e Secretaria Executiva e será presidido pelo Secretário de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários.

Parágrafo único...

...

Art. 14 A Câmara do PRONAF e o Conselho Estadual do Trabalho apoiarão as atividades do COGEFAE, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuições:
...”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 15 da Lei nº 7.082, de 23 de dezembro de 1998.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.