DECRETO Nº 199, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 614, de 03 de junho de 2003, e nº 2.015, de 24 de junho de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogadas as disposições do Art. 19 do Decreto nº 2.015, de 24 de junho de 2009, que tratam da revogação do Art. 3º, do § 3º do Art. 4º e do Anexo I, todos do Decreto Estadual nº 614, de 03 de junho de 2003.
Art. 2º Em razão da revogação tratada no artigo antecedente, fica restabelecida a vigência do Art. 3º, do § 3º do Art. 4º e do Anexo I do Decreto nº 614, de 03 de junho de 2003.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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