Legislação Financeira
Fundos

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8381/2005
25/10/2005
25/10/2005
25
25/10/2005
25/10/2005

Assunto:Introduz Alteração a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou: - Lei 7263/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

LEI Nº 8.381, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005 - D.O. 25.10.05.

 

Autor: Deputado Zeca D'Ávila 

 

                                A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado, sanciona a seguinte lei.

 Art. 1º Fica introduzido na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca, fixa obrigações para contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providencias, o § 4º no art. 7º, com a seguinte redação:

 "Art. 7º ...

(...)

§ 4º Na hipótese de nova saída interna diferida, ocorrida com o mesmo produto, em se tratando de transporte ou deslocamento ininterrupto, o efetivo recolhimento da contribuição em relação a uma delas exime a obrigação quanto a outra."

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à vigência da lei ordinária.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2005.

 

  as) BLAIRO BORGES MAGGI


Governador do Estado