Legislação Financeira
Interesse Geral
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4718
/2002
07/29/2002
07/29/2002
1
29/07/2002
29/07/2002
Ementa:
Regulamenta a Lei n° 6.877, de 12 de maio de 1997, que estabelece critérios para a distribuição dos recursos resultantes do Estado na Exploração Mineral.
Assunto:
Exploração Mineral
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogado pelo Decreto 5013/2002
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N°
4.718, DE JULHO DE 2002.
Regulamenta a
Lei n° 6.877, de 12 de maio de 1997
, que estabelece critérios para a distribuição dos recursos resultantes do Estado na Exploração Mineral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 6.877, de 12 de maio de 1997,
DECRETA:
Art. 1°
Os recursos financeiros destinados ao estado, resultantes da sua participação na compensação financeira de que trata as Leis Federais n°s 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e 8.001, de 13 de março de 1990, serão destinados à Secretaria de Estado de Industria, Comércio e Mineração e aplicados de seguinte Forma:
I-
30% (trinta por cento) destinados ao planejamento e institucionalização do setor de recursos minerais;
II-
70% (setenta por cento) à pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais.
III-
A gerência dos recursos aludidos neste artigo será de responsabilidade da Diretoria de Fomento Mineral da Secretaria de Estado de Industria, Comércio e Mineração, de acordo com o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.877/97 e art. 3° do Decreto n° 4.429, de 04 de junho de 2002.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de Julho de 2002, 181° da República e 114° da Independência
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