Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4718/2002
07/29/2002
07/29/2002
1
29/07/2002
29/07/2002

Ementa:Regulamenta a Lei n° 6.877, de 12 de maio de 1997, que estabelece critérios para a distribuição dos recursos resultantes do Estado na Exploração Mineral.
Assunto:Exploração Mineral
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 5013 -Revogado pelo Decreto 5013/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 6.877, de 12 de maio de 1997,

DECRETA:

Art. 1° Os recursos financeiros destinados ao estado, resultantes da sua participação na compensação financeira de que trata as Leis Federais n°s 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e 8.001, de 13 de março de 1990, serão destinados à Secretaria de Estado de Industria, Comércio e Mineração e aplicados de seguinte Forma:

I- 30% (trinta por cento) destinados ao planejamento e institucionalização do setor de recursos minerais;

II- 70% (setenta por cento) à pesquisa, prospecção e lavra de recursos minerais.

III- A gerência dos recursos aludidos neste artigo será de responsabilidade da Diretoria de Fomento Mineral da Secretaria de Estado de Industria, Comércio e Mineração, de acordo com o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.877/97 e art. 3° do Decreto n° 4.429, de 04 de junho de 2002.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de Julho de 2002, 181° da República e 114° da Independência.