Legislação Financeira
Interesse Geral

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9117/2009
04/30/2009
04/30/2009
2
30/04/2009
01/01/2009

Assunto:Altera a Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.
Alterou/Revogou:Ato: Lei    nr.:  9077/2008  Publicação: 29/12/2008 Ato: Lei    nr.:  9077/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:


Diário Oficial nº : 25066
 Data de publicação:    30/04/2009
 Matéria nº : 209000
 

LEI N°              9.117,                DE   30   DE             ABRIL                DE 2009.

Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 9.077, de 29 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Os Arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 9.077 de 29 de dezembro de 2008, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º  A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 7.773.408.693,00 (sete bilhões, setecentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e noventa e três reais).

§ 1º (...)

§ 2º  O valor de R$ 489.549.068 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, sessenta e oito reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intraorçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:



RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES
Especificação
Total
I - Receitas Correntes
7.191.534.341
1.1 Tributária
4.846.855.351
      ICMS
4.408.925.919
      IPVA
181.909.403
      Demais
256.020.029
1.2 Contribuições
600.550.025
1.3 Patrimonial
39.344.058
1.4 Agropecuária
1.056.290
1.5 Industrial
1.448.450
1.6 Serviços
180.782.495
1.7 Transferências Correntes
2.171.877.023
       Fundo Participação dos Estados - FPE
1.068.235.979
       Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI -Exportação
31.278.108
       Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE
56.088.345
      Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir
28.385.231
      Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações
28.385.231
       Salário Educação
30.000.000
      Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS
149.818.546
       Transferência FUNDEB
692.274.513
       Convênios
40.195.098
       Demais
47.215.972
1.8 Outras Receitas Correntes
257.364.494
1.9 Receita Intraorçamentária Corrente
489.549.068
1.10 Conta Retificadora
(907.743.845)
        (-) Deduções FUNDEB
(907.743.845)
II - Receitas de Capital
92.325.284
2.1 Alienação de Bens
4.866.134
2.2 Amortização de Empréstimos
1.403.305
2.3 Transferência de Capital
84.559.883
2.4 Outras Receitas de Capital
1.495.962
III - Receita Total  (I+II) (R$ 1,00)
7.773.408.693

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º  A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 7.773.408.693 (sete bilhões, setecentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e noventa e três reais), desdobrando-se da seguinte forma:

I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 6.148.466.901(seis bilhões, cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e um reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.623.445.830 (um bilhão, seiscentos e vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 1.495.962 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais).

Art. 5º  A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I - da Despesa por categoria econômica:



RESUMO GERAL DA DESPESA
Especificação
Total
Tesouro
Outras Fontes
Total
I - Despesas Correntes
5.787.271.265
1.095.639.707
6.882.910.972
1.1 Pessoal e Encargos Sociais
2.930.571.607
678.001.260
3.608.572.867
1.2 Juros e Encargos da Dívida
412.187.903
858.300
413.046.203
1.3  Outras Despesas Correntes
2.444.511.755
416.780.147
2.861.291.902
II - Despesas Capital
678.345.432
159.630.254
837.975.686
2.1  Investimentos
404.699.985
151.677.822
556.377.807
2.2 Inversões Financeiras
11.253.962
6.367.500
17.621.462
2.3 Amortização da Dívida
262.391.485
1.584.932
263.976.417
III - Reserva de Contingência
52.522.035
 
52.522.035
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$)
6.518.138.732
1.255.269.961
7.773.408.693


II - da despesa por Órgão:



DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
Especificação
Total
1. Poder Legislativo
280.808.382
Assembléia Legislativa
135.495.105
Diretoria Gestora
10.125.047
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo
20.467.456
Tribunal de Contas
114.720.774
2. Poder Judiciário
458.609.477
Tribunal de Justiça
387.908.056
Fundo de Apoio ao Judiciário
70.701.421
3. Ministério Publico
151.432.799
Procuradoria Geral de Justiça
151.369.662
FUNAMP
63.137
4. Defensoria Pública
35.956.310
Defensoria Pública do Estado
35.956.310
5. Poder Executivo
6.846.601.725
Casa Civil
26.189.785
Casa Civil
18.418.902
AGER
7.770.883
Casa Militar
4.521.498
Casa Militar
4.521.498
Auditoria Geral do Estado
5.574.179
Auditoria Geral do Estado
5.574.179
Gabinete do Vice Governador
697.843
Gabinete do Vice Governador
697.843
Procuradoria Geral do Estado
39.116.233
Procuradoria Geral do Estado
32.040.267
Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS
7.075.966
Secretaria de Estado de Administração
726.313.038
Secretaria de Estado de Administração
46.140.312
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde
73.638.948
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP
15.312.790
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV
591.220.988
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER
135.437.443
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER
23.591.448
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 
10.497.169
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA
55.250.711
Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER
44.211.051
Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso
1.860.376
Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso
26.688
Secretaria  de Comunicação Social 
19.765.824
Secretaria  de Comunicação Social  - SECOM
19.765.824
Secretaria de Estado de Educação
978.387.853
Secretaria de Estado de Educação
978.387.853
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL
17.853.941
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL
3.144.385
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED
14.709.556
Secretaria de Estado de Fazenda
288.395.838
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
197.794.965
Fundo de Gestão Fazendária
90.600.873
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia SICME
94.790.468
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
19.333.159
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
6.413.168
Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso
6.563.671
Companhia Mato-grossense de Mineração
13.459.483
Companhia Mato-grossense de Gás
18.956.258
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial
28.568.767
Agência de Fomento do Estado - MT Fomento
1.495.962
Secretaria de Justiça e Segurança
827.363.008
Secretaria de Justiça e Segurança
584.467.511
Fundação Nova Chance
704.129
Departamento Estadual de Trânsito
69.720.134
Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP
172.471.234
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
76.254.805
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
26.492.088
Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso
49.762.717
Secretaria de Estado de Saúde
706.385.607
Secretaria de Estado de Saúde
305.003.289
Fundo Estadual de Saúde
401.382.318
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
40.692.482
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
29.177.222
Fundo Estadual de Infância e Adolescência
665.463
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
532.388
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador
345.454
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais
5.211.791
Fundo Estadual de Assistência Social
4.760.164
Secretaria de Estado de Cultura
20.120.426
Secretaria de Estado de Cultura
20.120.426
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo
15.510.468
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo
15.510.468
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura
439.300.707
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura
439.300.707
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
162.019.073
Secretaria de Estado de Ciência e tecnologia
39.947.494
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso
100.867.016
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso
20.523.618
Fundo Estadual de Educação Profissional
680.945
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
76.895.091
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
76.895.091
Encargos Gerais do Estado
2.092.494.080
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração
53.097.662
Recursos sob a Supervisão  da Secretaria de Fazenda
1.980.294.803
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento
59.101.615
Reserva de Contingência
52.522.035
Reserva de Contingência
52.522.035
TOTAL (R$1,00)
7.773.408.693


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de   abril   de  2009, 188º da Independência e 121º da República.

 
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial