Legislação Financeira
Fundos

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7901/2003
02/06/2003
02/06/2003
1
02/06/2003
02/06/2003

Ementa:Modifica o art. 12 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o FETHAB, e dá outras providências
Assunto:FETHAB
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 7263/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterado pela Lei nº 7.364, de 20 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 Os contribuintes, localizados ou não no território mato-grossense, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, nas operações com óleo diesel, devem reter, também, o valor de R$0,10 (dez centavos de real), por litro de produto fornecido."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2003.