Legislação Financeira
Fundos
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7901
/2003
02/06/2003
02/06/2003
1
02/06/2003
02/06/2003
Ementa:
Modifica o art. 12 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o FETHAB, e dá outras providências
Assunto:
FETHAB
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 7263/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 7.901, DE 02 DE JUNHO DE 2003 - D.O. 02.06.03.
Modifica o art. 12 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o FETHAB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O
caput
do art. 12 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterado pela Lei nº 7.364, de 20 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 12
Os contribuintes, localizados ou não no território mato-grossense, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, nas operações com óleo diesel, devem reter, também, o valor de R$0,10 (dez centavos de real), por litro de produto fornecido."
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado