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016
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO / PAUTA Nº. 014/2006 – APEA/SARP
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
013/2006
-APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº
015/2006
-APEA/SARP.
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru em grãos
ficou fixada, a partir de
18.09.2006
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
235,40
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
178,40
Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2006.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada