Posição no Indice/SubIndice:002
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº. 002/2010 – APEA/SARP

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 001/2010-APEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 25.01.2010, nos valores abaixo: Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2010.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada