Posição no Indice/SubIndice:013
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 013/2007 – APEA/SARP

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 012/2007- APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº 14/2007-APEA/SARP - A PARTIR DE 22/10/2007.

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 01.10.2007, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
257,50
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
199,50

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2007.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada