Posição no Indice/SubIndice:
016
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 016/2005 – SURP/SEFAZ
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
015/2005
- SURP/SEFAZ
Esta Informação foi Cancelada pela Nº
17/2005
- SURP/SEFAZ.
À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
08.08.2005
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
243,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
157,00
Atenciosamente,
Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2005.
José Roberto Miorim
Superintendente da SURP