Posição no Indice/SubIndice:006
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 004/2006-AERP/SARP

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 003/2006-AERP/SARP
Cancelada a partir de 17/04/2006, pelo Informação nº 005/2006-AERP/SARP. Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 03.04.2006, nos valores abaixo:
Cuiabá-MT, 30 de março de 2006.
Mariza Benedita V.F. Mendes Fiorenza
Assessora Executiva da Receita Pública