Posição no Indice/SubIndice:018
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 018/2008 – APEA/SARP

.Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 017/2008 - APEA/SARP
.Cancelado pela Informação nº 019/2008 - APEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 06.10.2008, nos valores abaixo: Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2008.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada