Posição no Indice/SubIndice:013
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 013/2008 – APEA/SARP

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 012/2008 - APEA/SARP.
Cancelada pela Informação nº 014/2008 - APEA/SARP. (A PARTIR DE 30/06/2008).

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 23.06.2008, nos valores abaixo: Cuiabá-MT, 20 de junho de 2008.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada