Posição no Indice/SubIndice:
019
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 017/2006 – APEA/SARP
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
016/2006
-APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº
18/2006
-APEA/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru em grãos
ficou fixada, a partir de
20.11.2006
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
232,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
190,00
Cuiabá-MT, 17 de novembro de 2006.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada