Posição no Indice/SubIndice:008
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 008/2008 – APEA/SARP .Esta Informação Cancela a de nº 007/2008-APEA/SARP
.Cancelada pela Informação nº 009/2008-APEA/SARP.

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 07.04.2008, nos valores abaixo: Cuiabá-MT, 04 de abril de 2008.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada