Posição no Indice/SubIndice:007
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 007/2007–APEA/SARP

Obs.: Esta Informação Cancela a de Nº 006/2007-APEA/SARP
Cancelada pela Informação Nº 008/2007-APEA/SARP. (A PARTIR 02/07/2007)

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 04.06.2007, nos valores abaixo:
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada