Posição no Indice/SubIndice:014
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 014/2009 – APEA/SARP

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 013/2009-APEA/SARP
.Cancelada pela Informação Nº 015/2009 - APEA/SARP;

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 05.10.2009, nos valores abaixo:
Jacildo de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada Em Substituição