Posição no Indice/SubIndice:017
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 017/2008 – APEA/SARP

.Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 016/2008-PEA/SARP
.Cancelado pea Informação nº 018/2008-PEA/SARP.

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 25.08.2008, nos valores abaixo:
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada