Posição no Indice/SubIndice:003
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 003/2008 – APEA/SARP Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 002/2008-APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº 004/2008-APEA/SARP. (A PARTIR DE 25/02/2008)

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 11.02.2007, nos valores abaixo:
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada