Posição no Indice/SubIndice:015
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 015/2007 – APEA/SARP Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 014/2007- APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº 016/2007-APEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 29.10.2007, nos valores abaixo: Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2007.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada