Posição no Indice/SubIndice:004
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 004/2008 – APEA/SARP

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 003/2008-APEA/SARP

Canceldada pela Informação nº 005/2008-APEA/SARP. (A PARTIR DE 10/03/2008)

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 25.02.2007, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
266,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
214,00

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2008.

Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada