INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 004/2008 – APEA/SARP
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 003/2008-APEA/SARP
Canceldada pela Informação nº 005/2008-APEA/SARP. (A PARTIR DE 10/03/2008)
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 25.02.2007, nos valores abaixo: