Posição no Indice/SubIndice:008
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 008/2007–APEA/SARP

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 007/2007- APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº 009/2007- APEA/SARP. (A PARTIR DE 06/08/2007). Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 02.07.2007, nos valores abaixo: Cuiabá-MT, 27 de junho de 2007.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada