Posição no Indice/SubIndice:015
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 014/2008- APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº 16/2008-APEA/SARP. Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 14.07.2008, nos valores abaixo: