Posição no Indice/SubIndice:009
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 009/2008 – APEA/SARP

Esta Informação Cancela a de nº 008/2008-APEA/SARP.
Cancelada pela Informação nº 10/2008 - APEA/SARP.
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 21.04.2008, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
263,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
238,50
Cuiabá-MT, 16 de abril de 2008.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada