Posição no Indice/SubIndice:014
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 014/2007–APEA/SARP

Esta Informação Cancela a de nº 013/2007-APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº 015/2007-APEA/SARP

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 22.10.2007, nos valores abaixo:

PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
263,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
208,50
Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2007.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada