Posição no Indice/SubIndice:
015
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 015/2005 – SURP/SEFAZ
Obs.: Esta Informação Cancela a de
nº 014/2005 -
SURP/SEFAZ
Esta Informação foi Cancelada pela Informação nº
016/2005
-SURP/SEFAZ
.
À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
1º.08.2005
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
258,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
160,00
Atenciosamente,
Cuiabá-MT, 29 de julho de 2005.
José Roberto Miorim
Superintendente da SURP