Posição no Indice/SubIndice:016
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 016/2008 – APEA/SARP .Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 015/2008-APEA/SARP.
.Cancelada pela Informação nº 017/2008-APEA/SARP. (A PARTIR DE 25/08/2008). Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 21.07.2008, nos valores abaixo: