Posição no Indice/SubIndice:001
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INFORMAÇÃO / PAUTA Nº. 001/2008 – APEA/SARP

.Cancela a Informação nº 018/2007- APEA/SARP
.Cancelada pela Informação nº 002/2008-APEA/SARP;

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 14.01.2008, nos valores abaixo: Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2008.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada