INFORMAÇÃO / PAUTA Nº. 001/2010 – APEA/SARP Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 017/2009- APEA/SARP Cancelada pela Informação nº 002/2010 - APEA/SARP - A PARTIR DE 25/01/2010. Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 11.01.2010, nos valores abaixo: