Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO / PAUTA Nº. 001/2010 – APEA/SARP

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 017/2009- APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº 002/2010 - APEA/SARP - A PARTIR DE 25/01/2010.

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 11.01.2010, nos valores abaixo:

Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada