INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 015/2009 – APEA/SARP Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 014/2009- APEA/SARP Cancelada pela Informação nº 016/2009-APEA/SARP Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 26.10.2009, nos valores abaixo: