INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 010/2007–APEA/SARP Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 009/2007- APEA/SARP Cancelada pela Informação nº 11/2007-APEA/SARP. Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 20.08.2007, nos valores abaixo: