Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 011/2007–APEA/SARP
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
010/2007
- APEA/SARP
Cancelada pela Informação nº
012/2007
-APEA/SARP.
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru em grãos
ficou fixada, a partir de
10.09.2007
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
255,50
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
203,50
Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2007.
Jonil Vital de Souza
Assessor de Pesquisa Econômica Aplicada