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CAPÍTULO VII-A
DA CODIFICAÇÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E DAS SITUAÇÕES DAS OPERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL

Seção I
Da Codificação de Regimes Tributários
(Capítulo VII-A Acrescentado pelo Decreto nº 2.764/2010)

ART 588-A
Redação Atual: Decreto nº 2.764 de 31/08/2010 ; Vigência: 31/08/2010; Efeitos: 01/010/2010 - Acrescentou o Artigo 588-A; (caput)
Seção II
Da Codificação da Situação Tributária da Operação no Simples Nacional

ART 588-B
Redação Atual:Decreto nº 1.596 de 31/01/2013; Vigência: 31/01/2013; Efeitos: Ver no próprio texto; ( Dá nova redação a Fundamentação legal) Decreto nº 2.764 de 31/08/2010 ; Vigência: 31/08/2010; Efeitos: 01/010/2010 - Acrescentou o Artigo 588-B; (caput)
Anotação Fundamentação Convenial
Redação Atual: Decreto nº 1.596 de 31/01/2013; Vigência: 31/01/2013; Efeitos: Ver no próprio texto; ( Dá nova redação a Fundamentação legal)
Redação Anterior: Decreto nº 2.764 de 31/08/2010 ; Vigência: 31/08/2010; Efeitos: 01/010/2010 - Acrescentou o Artigo 588-B; (Fundamentação legal caput)
" (cf. Nota Explicativa à Tabela B do Anexo Único do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 3/2010 – efeitos a partir de 1º de outubro de 2010)."