Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS: COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A CONSEQUENTE DESISTÊNCIA DO LITÍGIO
Texto:A protocolização do pedido de compensação do crédito tributário caracteriza desistência do litígio, nos termos do disposto no § 8º do art. 2º do Decreto 693/2007.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e em consonância com o parecer do Representante da Procuradoria Geral do Estado, considerou-se definitiva a decisão monocrática em que foi julgada procedente a ação fiscal, pela remessa dos autos a Gerência de Processos Administrativos Tributários, para adoção das medidas cabíveis
Ementa nº:021/2008
Processo nº:096/2007-CAT
AIIM/NAI nº:26782
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 021/2008
Data Decisão/Acordão:02/28/2008
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:04/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 24/03/2008