Texto: | A protocolização do pedido de compensação do crédito tributário caracteriza desistência do litígio, nos termos do disposto no § 8º do art. 2º do Decreto 693/2007.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e em consonância com o parecer do Representante da Procuradoria Geral do Estado, considerou-se definitiva a decisão monocrática em que foi julgada procedente a ação fiscal, pela remessa dos autos a Gerência de Processos Administrativos Tributários, para adoção das medidas cabíveis |