Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA RECOLHIMENTO PARCELA ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIAL PROVIDO -
Texto:É devida a obrigação do recolhimento mensal das parcelas do ICMS estimado pelo Fisco, visto que, o contribuinte foi notificado do seu enquadramento e o valor de cada parcela e não efetuou o pagamento no prazo fixado em ato do Secretário de Estado de Fazenda. O ato de protocolar na PGE o requerimento de opção pela compensação de débitos tributários, ocorre à desistência expressa do litígio na esfera administrativa, independente do deferimento ou não do pedido, conforme Parecer da PGE. Abate-se do valor da parcela de estimativa, de acordo com o limite legal, o saldo credor de imposto homologado pelo fisco e o autuado comprovou o recolhimento do valor líquido.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se do recurso voluntário e pelo seu provimento parcial para reformar a decisão monocrática que julgou totalmente procedente a ação fiscal para julgá-la parcialmente procedente.
Ementa nº:085/2006
Processo nº:097/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8691001900020200415
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 085/2006
Data Decisão/Acordão:07/27/2006
Nome do RelatorCésar Rubens Gonçalves - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:08/2006-CAT - D.O.E. 14.09.2006