Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:LIVROS FISCAIS – ATRASO DE AUTENTICAÇÃO – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – VALOR DE ALÇADA RECURSAL NÃO ALCANÇADO – NÃO CONHECIMENTO
Texto:A Lei 8797/08 é bastante enfática ao expressamente coibir que este colegiado julgue ações fiscais cujo crédito tributário seja inferior ao valor de alçada recursal: (i) no artigo 47, limitou a competência deste Conselho de Contribuintes - Pleno como sendo revisão e julgamento de crédito tributário original igual ou superior a 10.000 UPFMT, que atualmente equivale a valor monetário da ordem de 300 mil reais; (ii) o artigo 67, II, dá por definitivas as decisões quando o crédito tributário original julgado nas Câmaras de Julgamento for inferior a 10.000 UPFMT; (iii) por meio do artigo 85, II, veda-se que se admita pedido de revisão do julgado interposto contra decisão definitiva e (iv) finalmente, pelo artigo 92 proíbe-se que matéria relativa a decisão definitiva seja submetida a novo julgamento. A absoluta incompetência deste órgão, aliada às demais vedações legais impostas, implicam juízo negativo de admissibilidade ao recurso apresentado pelo contribuinte, já que se constituiu, neste processo, crédito tributário da ordem de sete mil reais apenas.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, negou-se conhecimento ao pedido de revisão de julgado
Ementa nº:106/2010
Processo nº:044/2010-CCON
AIIM/NAI nº:141394001000002200812
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 106/2010
Data Decisão/Acordão:08/24/2010
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:009/2010 - CC/Pleno - D.O.E 16/09/2010