Texto: | Em cinco de outubro de 2004, antes de tomar ciência da NAI, o contribuinte confessara o débito. A norma contida no artigo 41, § 2º, da Lei 7609/01, veda expressamente a lavratura de NAI aos débitos confessados a partir de 1º de janeiro de 2002. Essa norma, que extraiu do autuante a competência para efetuar o lançamento nesse caso especial, configurava impedimento formal para a prática do ato e importa em sua nulidade com base no artigo 24, I e II, da mesma lei.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que se reformou a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal para julgá-la nula. |