Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS RELATIVO A COMERCIALIZAÇÃO DE AUTOMÓVEIS NO TERRITÓRIO MATOGROSSENSE - PROCEDENCIA DA AUTUAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Texto:A autuada buscou descaracterizar a ocorrência da infração sob o fundamento de que a mercadoria se destinava a demonstração e não a revenda. Contudo, de acordo com as provas carreadas aos autos a empresa à época dos fatos não era cadastrada como contribuinte na SEFAZ-MT, e se não era, não poderia receber mercadorias para demonstração. Também não possuía Alvará de localização expedido pela Prefeitura Municipal. Assim, se o estabelecimento indicado nas notas fiscais como destinatário ainda não constava nos cadastros estadual e municipal, conclui-se que não era formalmente existente, ou que era incerto o destino das mercadorias, o que justifica a apreensão e exigência do imposto nos termos do artigo 356 do RICMS.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que julgou procedente na forma retificada, a presente ação fiscal.
Ementa nº:145/2005
Processo nº:018/2005-CAT
AIIM/NAI nº:27013
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 145/2005
Data Decisão/Acordão:06/30/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:07/2005-CAT - D.O.E. 29/07/2005