Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS APURADO EM LIVROS FISCAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - INCONFORMISMO COM A MULTA E OS JUROS DE MORA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO PELA RETIFICAÇÃO DO AIIM - PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO - IMPROVIDO -
Texto:Ao contrário do que alega o recorrente, a retificação realizada pelo julgador monocrático não prejudica a validação do feito, tendo expressa previsão no art. 27 da Lei 7098/98. No tocante à correção monetária, esta foi realizada de acordo com os coeficientes para atualização monetária divulgados pela própria Secretaria de Fazenda através de Portaria, cuja utilização é obrigatória para o autuante. Quanto aos juros de mora, estes são devidos pelo não pagamento integral do imposto no seu vencimento, nos termos do que dispõem os arts. 44 e 45 da Lei 7098/98 e artigos 589 e 592 do RICMS, sendo que, foge à competência deste Colegiado alterar, readequar ou reduzir percentuais de juros e multa, bem como, conceder parcelamento do crédito tributário constituído. No mérito, restou caracterizada a materialidade da infração tributária descrita na inicial, estando os autos devidamente instruídos com o Demonstrativo do Crédito Tributário e Relatórios do Sistema de Conta Corrente da Sefaz, documentos estes que nem sequer foram impugnados pelo autuado.
Por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se do recurso e negou-lhe provimento, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:039/2005
Processo nº:055/2004
AIIM/NAI nº:40084001400020200210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 039/2005
Data Decisão/Acordão:02/24/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005