Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LANÇAMENTO DECORRENTE DA FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE GASOLINA - NULIDADE DA AÇÃO FISCAL FACE A FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.
Texto:Sem prejuízo das diligências solicitadas a fim de esclarecer o cálculo do imposto efetuado pelo autuante, o mesmo não logrou êxito em demonstrar com precisão, através das notas fiscais emitidas pela autuada, a efetiva ocorrência do fato imponível.
Ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se à unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:155/2005
Processo nº:112/2004-CAT
AIIM/NAI nº:45571
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 155/2005
Data Decisão/Acordão:06/30/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:07/2005-CAT - D.O.E. 29/07/2005