Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO – NORMAL - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO – CONTROLE DA LEGALIDADE – BUSCA DA VERDADE REAL
Texto:Este Colegiado tem decidido reiteradamente quanto à pertinência de se promover a análise da legalidade da ação fiscal, ainda que se trate de recurso intempestivo, vez que se apresenta um tanto quanto perverso, improdutivo e oneroso para a Administração Pública apegar-se à norma formal que trata da inadmissibilidade do recurso intempestivo art. 94, I da Lei 7609/2001 , em detrimento da análise da legalidade da ação fiscal que é a finalidade deste Órgão de Julgamento e ainda, em detrimento da busca da verdade material que se persegue no Processo Administrativo Tributário. No caso concreto a Recorrente comprovou ter promovido o recolhimento de parte do imposto exigido na época própria ou seja anterior a lavratura da NAI, devendo pois ser o excluído da exigência o imposto recolhido.
Com esse entendimento, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, a unanimidade de votos, reformou-se a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente, na forma retificada
Ementa nº:180/2008
Processo nº:124/2005-CAT
AIIM/NAI nº:8436001100019200417
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 180/2008
Data Decisão/Acordão:12/18/2008
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos - Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:001/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 16/02/2009