Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA - ENQUADRAMENTO POSTERIOR AO PEDIDO DE BAIXA E SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO.
Texto:Entende-se improcedente o lançamento amparado em Notificação de Enquadramento e Lançamento de Estimativa, cuja ciência ocorreu após a data do protocolo do pedido de baixa e a conseqüente suspensão da inscrição estadual.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso de ofício, mantendo-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:071/2006
Processo nº:028/2006-CAT
AIIM/NAI nº:26684001900106200410
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 071/2006
Data Decisão/Acordão:07/27/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/2006-CAT - D.O.E. 14.09.2006