Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:REUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM OUTRA OPERAÇÃO - REPETIÇÃO DE NOTAS FISCAIS EM MEMORANDOS-EXPORTAÇÃO DISTINTOS – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MEMORANDO – DESPROVIMENTO
Texto:Incontroversos os pressupostos da ocorrência do fato gerador da obrigação, repetição de mesmas notas fiscais em memorandos diferentes, restava à recorrente comprovar a existência de fatores excludentes (Lei 8797/08, artigo 72, § 1º). A tese da defesa, segundo a qual um dos memorandos teria sido cancelado, padece de credibilidade, tendo em vista que não se apresentou nenhum elemento de prova do alegado cancelamento com evidências de que seja realmente contemporâneo ao fato "cancelamento". Constatou-se que os elementos apresentados pela recorrente, quando analisados no seu conjunto, não são suficientes para excluir os pressupostos da ocorrência do fato gerador apresentados pelo fisco. Em decorrência, refutou-se a tese da defesa.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao pedido de revisão de julgado, de modo que permaneceu inalterada a decisão monocrática em que se julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:065/2011
Processo nº:151/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38341001000014200916
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 065/2011
Data Decisão/Acordão:04/28/2011
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:005/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 24/05/2011