Texto: | Incontroversos os pressupostos da ocorrência do fato gerador da obrigação, repetição de mesmas notas fiscais em memorandos diferentes, restava à recorrente comprovar a existência de fatores excludentes (Lei 8797/08, artigo 72, § 1º). A tese da defesa, segundo a qual um dos memorandos teria sido cancelado, padece de credibilidade, tendo em vista que não se apresentou nenhum elemento de prova do alegado cancelamento com evidências de que seja realmente contemporâneo ao fato "cancelamento". Constatou-se que os elementos apresentados pela recorrente, quando analisados no seu conjunto, não são suficientes para excluir os pressupostos da ocorrência do fato gerador apresentados pelo fisco. Em decorrência, refutou-se a tese da defesa.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao pedido de revisão de julgado, de modo que permaneceu inalterada a decisão monocrática em que se julgou procedente a ação fiscal |