Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:RECOLHIMENTO A MENOR DO ICMS – REMESSA INTERESTADUAL DE DIESEL PARA CONSUMIDOR FINAL MATO-GROSSENSE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIDO
Texto:Entende-se que a improcedência do lançamento se impõe, em razão de o autor do procedimento fiscal não ter elucidado o método utilizado para apurar a infração descrita na inicial e ainda, pelo fato de o presente feito não se encontrar instruído com documentos comprobatórios de que o ICMS não integrou a sua própria base de cálculo. Em síntese, não resta comprovada a materialidade da infração descrita na inicial e, por tais razões, não se pode acatar a pretensão punitiva da Fazenda Pública Estadual.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:131/2009
Processo nº:028/2009-CCON
AIIM/NAI nº:115924002400014200719
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 131/2009
Data Decisão/Acordão:09/29/2009
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:010/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 09/11/2009