Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO, E DE ICMS GARANTIDO INTEGRAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - RELATÓRIO AGOPR COMO PROVA DO LANÇAMENTO - INCONFORMISMO EM RELAÇÃO A MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPROVIDO
Texto:Demonstrou-se a materialidade da infração através da consulta ao Sistema de Conta Corrente Fiscal e da listagem dos DAR´s pendentes de pagamento contendo as notas fiscais de entrada que serviram de base para o cálculo do ICMS Garantido e ICMS Garantido Integral, constante do Relatório AGOPR 820, sendo que, é entendimento pacífico deste Colegiado que o referido Relatório é reconhecido como documento suficiente para provar o lançamento do ICMS Garantido. Além disso, o Recorrente não negou ter cometido as infrações ora descritas, insurgindo-se apenas contra a legalidade da exigência com relação aos juros, multa e correção monetária, cuja apreciação é vedada a este Colegiado por força do que dispõe o parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/01. Estando tais consectários previstos em lei, estes devem ser exigidos em razão da atividade vinculada do ato administrativo de lançamento de ofício ora apreciado.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:258/2005
Processo nº:100/2005-CAT
AIIM/NAI nº:NAI nº 8691001900034200419
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 258/2005
Data Decisão/Acordão:12/15/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:01/2006-CAT - D.O.E. 13.01.2006