Texto: | Não se admite o levantamento da conta mercadorias e arbitramento da margem de lucro bruto em empresas que mantém regular escrita contábil, o fisco não demonstrou os motivos que o levaram a não considerar a Contabilidade da empresa, caracterizando, dessa forma, erro no procedimento fiscal.
Com esse entendimento pela unanimidade de votos, contrariando o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso opinando-se pela reforma da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada, para julgá-la nula. |