Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE SAÍDAS - ARBITRAMENTO DE MARGEM DE LUCRO BRUTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO -
Texto:Não se admite o levantamento da conta mercadorias e arbitramento da margem de lucro bruto em empresas que mantém regular escrita contábil, o fisco não demonstrou os motivos que o levaram a não considerar a Contabilidade da empresa, caracterizando, dessa forma, erro no procedimento fiscal.
Com esse entendimento pela unanimidade de votos, contrariando o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso opinando-se pela reforma da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada, para julgá-la nula.
Ementa nº:219/2004
Processo nº:642/2002-CAT
AIIM/NAI nº:25248
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 219/2004
Data Decisão/Acordão:09/21/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:10/2004-CAT - D.O.E. 27/10/2004